STJ. Ação declaratória. Ação rotulada como declaratória. Pedido de natureza constitutiva. Irrelevância do «nomen iuris». Formação da relação jurídica processual. CPC/1973, art. 4º.
«A natureza da ação é determinada pelo conteúdo do pedido formulado, sendo irrelevante o «nomem iuris» que lhe tenha atribuído o autor, principalmente em face dos princípios da «mihi factum, dabo tibi ius» e «iura novit curia», não cabendo ao Juiz, portanto, encerrar o feito sem o julgamento do mérito sob o fundamento de que, rotulada a ação como declaratória, não teria o autor o necessário interesse processual, em razão do pedido de natureza constitutiva agregado na inicial.»
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