STJ. Cambial. Cheque em moeda estrangeira. Lei 7.357/1985, art. 42
«É válido o cheque emitido em marcos alemães, contra estabelecimento bancário alemão para pagamento na Alemanha em favor de credor estrangeiro, pois tal prática é coerente com os negócios internacionais e não prejudica o curso legal do Cruzeiro em território nacional (Lei 7.357, art. 42).»
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