STJ. Condomínio em edificação. Furto de veículo. Cláusula de não indenizar. Lei 4.561/1994, art. 9º, § 2º.
«Estabelecendo a Convenção cláusula de não indenizar, não há como impor a responsabilidade do condomínio, ainda que exista esquema de segurança e vigilância, que não desqualifica a força da regra livremente pactuada pelos condôminos.»
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