TJSC. Embargos à execução. Carta de fiança. fiador excluído da condição de garante. Prova cabal.
««A desobrigação do garante, antes do recurso à via judicial, opera-se por mútuo consenso com o credor, a se verificar das mais variadas formas, inclusive a não escrita ou tácita conseqüente ao silêncio ou comportamento tal que lhe revele a vontade.» (Ap. 184.263 _ 5ª Câm. - Rel. Juiz ALVES BEVILACQUA.»
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