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DOC. 103.1674.7258.0600

STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Exame pericial do DNA. Atribuição do seu custeio ao réu, se a diligência for de seu interesse.

«Condicionada a realização da prova ao interesse do réu, não contraria o direito federal a determinação de que, em hipótese afirmativa, responda ele pelos gastos correspondentes.»

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