STJ. Meio ambiente. Queimadas. Plantação de cana-de-açúcar. Lei 4.771/1965, art. 27, «caput». Decreto 2.661/1998.
«Acórdão que, à base do Lei 4.771/1965, art. 27, proibiu o emprego do fogo em plantações de cana-de-açúcar para facilitar a colheita. Superveniência do Decreto 2.661/1998, que, regulamentando a aludida norma legal, previu a eliminação gradativa desse método. Falta de prequestionamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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