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DOC. 103.1674.7258.1700

STJ. Ministério Público. Honorários advocatícios.

«O MP só merece ser condenado ao pagamento da verba de honorários advocatícios, quando atua como órgão público visando defender direito individual indisponível - a proteção à saúde do cidadão, se ficar comprovado que agiu de má-fé. Não se justifica a condenação em honorários advocatícios só pelo fato do MP ter sido considerado parte ilegítima para a ação.»

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