Carregando…

DOC. 103.1674.7258.2700

STJ. Repetição de indébito. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da taxa SELIC.

«Estabelece o § 4º do Lei 9.250/1995, art. 39 que a compensação ou restituição de indébito será acrescida de juros equivalentes à SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A taxa SELIC representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito