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DOC. 103.1674.7258.3300

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Superior hierárquico. Fixação em 150 salários mínimos. CF/88, art. 5º, V e X.

«Atendendo-se à apreciação da realidade, o grau de dolo do apelante, a repercussão do fato lesivo, estimo o «quantum» atinente ao dano moral sofrido pela requerente em 150 salário mínimos, que bem indeniza com equilíbrio e em parâmetros razoáveis o mal causado, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento, mas que também não seja apenas simbólico.»

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