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DOC. 103.1674.7258.3500

STF. Seguridade social. Seguridade social. Benefício previdenciário. Desequilíbrio da equação inicial. Atualização. Salário-mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.

«A adoção do salário-mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - art. 58/ADCT. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.»

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