STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo internacional. Passageiro que passou 24 horas aguardando embarque no saguão do aeroporto. Inexistência de prova de que o transportador tomou as providências do art. 20 da Convenção de Varsóvia. Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provada a existência do atraso de 24 horas em viagem internacional, e aguardando o passageiro no saguão do aeroporto, sem prova de que o transportador tenha tomado as medidas do art. 20 da Convenção de Varsóvia ( Decreto 20.704, de 24/11/31), é de se admitir a existência do dano moral pelo desconforto e aflição com a demora, dano cuja presença é reconhecida por um juízo da experiência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito