STJ. Cambial. Protesto cambial. Duplicata. Pedidos de cancelamento de protesto e de indenização por perdas e danos. Legitimidade passiva da empresa emitente. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. CCB, art. 160, I.
«A empresa que emitiu o título, tido como sem causa, e o colocou em circulação, é a parte legítima na ação proposta pelo sacado com o escopo de obter o cancelamento do protesto e indenização por perdas e danos.»
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