STJ. Herança. Testamento particular. CCB, art. 1.645.
«Hipótese em que datilografado, a pedido da testadora, e lido na presença de 5 testemunhas, sendo 4 delas ouvidas em Juízo, admitindo as instâncias ordinárias que ficou expressa a livre vontade de quem testava. Validade reconhecida.»
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