TJSP. Mandado de segurança. Recurso. Inovação. Exame. Impossibilidade. Parêmia «iura novit curia» que não vige em sede do «writ».
«Inova o apelante nas razões recursais, na medida em que arrola outras alegações de fato e de direito que não podem ser apreciadas pelo Tribunal, que deve se ater aos fundamentos expostos na inicial, mesmo porque é sabido que em sede de mandado de segurança não vige a parêmia «iura novit curia».»
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