STJ. «Habeas corpus». Dupla condenação por um só crime. Nulidade da segunda reprimenda.
«Comprovado devidamente haver sido o paciente, pelo mesmo fato criminoso, condenado duas vezes perante juízos diversos, prevalece apenas a primeira reprimenda, com declaração de nulidade da segunda, representativa de verdadeiro «bis in idem».»
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