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DOC. 103.1674.7259.6900

STJ. «Habeas corpus». Dupla condenação por um só crime. Nulidade da segunda reprimenda.

«Comprovado devidamente haver sido o paciente, pelo mesmo fato criminoso, condenado duas vezes perante juízos diversos, prevalece apenas a primeira reprimenda, com declaração de nulidade da segunda, representativa de verdadeiro «bis in idem».»

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