STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Ouvida por carta precatória. CPC/1973, art. 410, II.
«A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo-se ser ouvida mediante precatória.»
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