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DOC. 103.1674.7259.7600

TJSC. Tóxicos. Desclassificação do art. 12 para o Lei 6.368/1976, art. 16. Requisitos.

««A desclassificação para o art. 16 da Lei de Tóxicos, exige prova convincente da finalidade exclusiva do uso próprio.» (Ap. Crim. 4.916-7/99, de Criciúma, rel. Des. Amaral e Silva, DJ de 31/05/99).»

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