TRT3. Sucessão trabalhista. Configuração.
«A interrupção da atividade, por alguns dias, não descaracteriza a sucessão trabalhista, principalmente se comprovado que, no período, esteve a sucessora se organizando formalmente, perante a Junta Comercial e Ministério da Fazenda, e providenciando contrato de locação com o proprietário do imóvel em que situada a unidade produtiva etc.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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