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DOC. 103.1674.7259.9400

TAMG. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Lei de infortunística.

«Em obediência ao princípio «tempus regit actum», rege as indenizações acidentárias a lei vigente à época em que se verificou o fato gerador, ou seja, à época do surgimento da doença, comprovada pelo afastamento do trabalho.»

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