TJSP. Denunciação da lide. Caso de garantia simples, ou imprópria. Ação principal julgada improcedente. Ações secundárias prejudicadas. Sucumbência. Honorários advocatícios. Verba devida pela denunciante aos denunciados. Inteligência dos arts. 70, III, e 76, do CPC/1973.
«Prejudicada a denunciação da lide ante a improcedência da ação principal, responde o denunciante pelos honorários advocatícios do litisdenunciado, sobretudo se o caso é de garantia simples, ou imprópria, em que a falta de denunciação não implicaria perda do direito de regresso.»
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