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DOC. 103.1674.7260.1000

STJ. Embargos à execução. Vários devedores. Juízo seguro. Prazo. Precedentes do STJ.

«O STJ já assentou que sendo vários os devedores, a penhora de bens de um dos executados, garantindo o Juízo, permite a apresentação dos embargos pelo executado que não teve bem penhorado, correndo o prazo, neste caso, da data em que cada um receber a intimação. Se antes mesmo de receber a intimação, um dos demais executados comparece, a intempestividade dos embargos manifestados pelo devedor que teve o bem penhorado, não contamina os embargos que aquele ajuíza.»

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