STJ. Falência. Preferências. Crédito fiscal. Remuneração do síndico. Honorários do perito.
«A remuneração do síndico, os honorários do perito e as despesas com a Imprensa Oficial efetuadas no curso do processo de falência devem ser pagos com preferência ao crédito tributário proveniente de fato gerador anterior à quebra.»
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