STJ. Falência. Protesto. Intimação feita ao devedor. Recebimento por pessoa não identificada. Irregularidade.
«Do instrumento de protesto deve constar, pelo menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação, uma vez que somente quando identificada a pessoa intimada é que se considera que o devedor foi intimado a pagar e não o fez. Inexistência de contrariedade ao Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 11.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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