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DOC. 103.1674.7260.1600

STJ. Filiação. Lei 8.560/92. Investigação de paternidade. Legitimidade ativa do Ministério Público.

«O Ministério Público detém legitimidade para propor ação de investigação de paternidade, nos termos do Lei 8.560/1992, art. 2º, ainda que o registro de nascimento tenha sido lavrado anteriormente à edição da lei.»

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