STJ. Menor. Internação. Recurso. Apelação. Efeitos. ECA, art. 122, I.
«Prevê o ECA, que a apelação contra a sentença que fixar a internação será recebida apenas no efeito devolutivo, sendo, excepcionalmente, a juízo da autoridade judiciária, conferido efeito suspensivo quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.»
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