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DOC. 103.1674.7261.0000

STJ. Administrativo. Cartório. Vaga. Remoção. Escrivão mais antigo. Nulidade. Necessidade de concurso. CF/88, art. 236, § 3º.

«A legislação invocada pelo recorrente como suporte de sua irresignação data de 1966, encontrando-se já superada por dispositivo constitucional (CF/88, art. 236, § 3º), que afirma a necessidade de concurso de provimento ou de remoção para ingresso na atividade notarial. Assim, merece ser anulada a remoção para o respectivo cargo, que foi preenchido em inobservância do preceito constitucional supra.»

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