STJ. Condomínio em edificação. Convenção aprovada e não registrada. Obrigatoriedade para os condôminos. Dois terços dos condôminos.
«A verificação da aprovação ou não da Convenção pelo mínimo de dois terços dos condôminos implica em reexame de provas, vedado a esta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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