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DOC. 103.1674.7261.2500

TJSC. Execução fiscal. Embargos do devedor. Julgamento antecipado. Alegado cerceamento de defesa. Inocorrência. Duplo pedido de parcelamento. Reconhecimento tácito da dívida. Embargos rejeitados. Lei 6.830/80, art. 16.

«Compete ao prudente arbítrio do juiz examinar, à vista do litígio posto a deslinde, da necessidade ou não de produção de provas outras, além das documentais existentes no processo. Assim é que, sempre atento aos princípios da economia e celeridade processuais, quando a produção das provas requeridas forem irrelevantes à composição da lide posta em juízo, impõe-se que o magistrado conheça diretamente do pedido, decidindo o feito antecipadamente.»

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