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DOC. 103.1674.7261.5700

TJMG. Servidor público. Férias-prêmio não gozadas. Imposto de renda. Incidência. Ilegitimidade.

«Por traduzir a noção de indenização, a parcela recebida pelo servidor público em razão da não-fruição do direito de férias-prêmio não integra a hipótese de incidência do imposto de renda, pouco importando a circunstância de o direito não ter sido exercitado por conveniência da Administração. O só fato de não ter sido usufruído no tempo oportuno autoriza a sua não-configuração como fato gerador do tributo.»

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