STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Recurso especial. Súmula 203/STJ.
«A Lei 9.099/1995 introduziu novo - sistema - para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Não se confunde com - procedimento processual penal. O recurso de decisões é julgado por colegiado de Juízes de 1º Grau de jurisdição. Não há acesso ao recurso especial. Súmula 203/STJ: «Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de 2º Grau dos Juizados Especiais».»
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