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DOC. 103.1674.7261.7400

STJ. Suspensão condicional do processo. Divergência entre o Magistrado e o Ministério Público. Aplicação analógica do CPP, art. 28.

«Não compete ao magistrado realizar a oferta da suspensão condicional do processo de ofício. Em eventual discrepância entre as apreciações, deve, em princípio, resolver-se com aplicação analógica do CPP, art. 28 (os autos devem ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça). Precedentes do STJ.»

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