TAMG. Alienação fiduciária. Veículo. Venda extrajudicial. Notificação. Decreto-lei 911/69
«Em se tratando de alienação fiduciária em garantia, não está o credor fiduciário obrigado a alienar o bem pelo procedimento judicial, desde que seja o devedor fiduciante notificado para acompanhar a venda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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