Carregando…

DOC. 103.1674.7262.0100

TAMG. Alienação fiduciária. Veículo. Venda extrajudicial. Notificação. Decreto-lei 911/69

«Em se tratando de alienação fiduciária em garantia, não está o credor fiduciário obrigado a alienar o bem pelo procedimento judicial, desde que seja o devedor fiduciante notificado para acompanhar a venda.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito