Carregando…

DOC. 103.1674.7262.1000

STJ. Servidor público. Concurso público. Escolaridade. Comprovação no ato da posse. CF/88, art. 37, II.

«A escolaridade é exigência que diz respeito ao desempenho do cargo, não com a inscrição em concurso para o provimento deste. É, portanto, somente no ato da posse que a comprovação desse requisito se faz necessária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito