STJ. Servidor público. Concurso público. Escolaridade. Comprovação no ato da posse. CF/88, art. 37, II.
«A escolaridade é exigência que diz respeito ao desempenho do cargo, não com a inscrição em concurso para o provimento deste. É, portanto, somente no ato da posse que a comprovação desse requisito se faz necessária.»
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