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DOC. 103.1674.7262.1100

STJ. Condomínio em edificação. Vaga na garagem. Lei 4.591/64, art. 24, § 1º.

«Considerando o Acórdão recorrido que a convocação não indicava o critério de benefício para os presentes, não vulnera o Lei 4.591/1964, art. 24, § 1º a sentença que anula a decisão tomada sem essa cautela, determinando que seja feito outro sorteio para as vagas na garagem.»

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