STJ. Falência. Execução fiscal. Penhora efetuada antes da decretação da falência. Competência. Juízo da execução. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 2º. Decreto-lei 858/69, art. 2º. CTN, art. 187.
«A competência do Juízo da execução fiscal não se modifica com a posterior decretação da falência do executado, devendo perpetuar-se até a alienação dos bens penhorados. As providências relativas à penhora ocorrida antes da decretação da falência, nos autos de execução fiscal, competem ao juízo da execução, e não, ao falimentar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito