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DOC. 103.1674.7262.4000

STJ. Mandado de segurança. Coisa julgada.

«A parte já havia impetrado outro mandado de segurança perante a Justiça Federal com o mesmo objeto, o qual foi denegado em segunda instância. Embora tenham sidos interpostos recursos extraordinários e especial, o impetrante, na ocasião, deles desistiu, conformando-se com o resultado da decisão recorrida. Impossibilidade de se reabrir a discussão em juízo, devendo-se extinguir o processo sem julgamento de mérito, em face da existência de coisa julgada.»

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