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DOC. 103.1674.7262.5800

STF. Sigilo bancário. Quebra. Interesse público.

«Não tem caráter absoluto a garantia do sigilo bancário, cuja dispensa se acha regulada pela Lei 4.595/64, § 1º, art. 38, sendo facultada ao Juiz a providência, em caso de relevante interesse público.»

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