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DOC. 103.1674.7262.6400

STJ. Crime de imprensa. Delito praticado contra funcionário público inativo. Queixa-crime. Legitimidade. Nulidades.

«A condição de funcionario público inativo não configura óbice para a propositura de queixa-crime por crime contra a honra previsto na Lei de Imprensa, nem desloca a competência para a Justiça Federal.»

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