STJ. Crime de imprensa. Delito praticado contra funcionário público inativo. Queixa-crime. Legitimidade. Nulidades.
«A condição de funcionario público inativo não configura óbice para a propositura de queixa-crime por crime contra a honra previsto na Lei de Imprensa, nem desloca a competência para a Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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