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DOC. 103.1674.7262.6500

STJ. Crime de dano. Fuga de prisão. Não configuração. Dolo específico. Ausência. CP, art. 163.

«O condenado que, tencionado escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico. Precedentes do STJ.»

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