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DOC. 103.1674.7262.6800

STJ. Falência. Crime falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 106. Vistas dos autos.

«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 106 não obriga que seja dada vista dos autos ao falido. O referido dispositivo legal deve ser interpretado em consonância com o art. 204 da mesma lei.»

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