STF. Fiança. Nova definição jurídico do fato. Revogação. Admissibilidade.
«Reconhecida pelo Juízo a nova definição jurídica do fato como crime inafiançável, viabiliza a revogação da fiança que fora concedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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