TJMG. Recurso. Procurador. Intimação pessoal. Necessidade. CPP, art. 392.
«Se apenas houve a intimação pessoal do réu, não a de seu defensor constituído, não procede a preliminar de intempestividade do recurso. Não basta a publicação da sentença no «Minas Gerais» para que se dê o defensor constituído por intimado. Inobstante o CPP, art. 392 não regular expressamente a matéria, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser necessária também sua intimação pessoal, para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.»
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