TJMG. Tóxicos. Tráfico. Configuração do delito na modalidade «ocultar». Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso. Impossibilidade.
«Configura o crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 12 (tráfico) ter o agente substância entorpecente acondicionada em pequenos pacotes, como a indicar a venda, não se podendo desclassificar o delito para o do art. 16 da referida lei (uso), mesmo porque o fato de possuir a droga, sem autorização legal, por si só, já é o bastante para caracterizar o referido crime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito