STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização. Duplicatas «Fabricadas». Utilizando o bom nome do empregado. Ausência de vínculo com a relação empregatícia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação reparatória de danos morais, que não guarda nenhum vínculo próximo com a relação de emprego, a competência para processá-la e julgá-la é do Juízo Cível Estadual Comum.»
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