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DOC. 103.1674.7263.2900

STJ. Consumidor. Direito econômico. Mandado de segurança. Legalidade de ato judicial concessivo de liminar em «writ» originário. Fretamento. Serviço de transporte de funcionários concedido pelo Poder Público.

«O CDC, art. 6º, II, dispõe que a liberdade de escolha deve ser assegurada ao usuário. Em razão da natureza privada do serviço de fretamento e face aos princípios constitucionais da igualdade e livre concorrência, tem-se por inadmissível que uma transportadora possua exclusividade para sua prestação, quer seja desenvolvida no eixo de sua influência de concessão ou não. «A revogação de licença, que criou direitos patrimoniais para o seu beneficiário, deve ser precedida de inquérito regular, quando arbitrária não pode prevalecer». (STF, RDA 74/219).»

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