STJ. Desapropriação. Indenização. Novo adquirente. Subrogação.
«A questão é saber se os adquirentes do imóvel desapropriado têm direito à indenização. Questão bem conhecida desta Egrégia Corte que entende ocorrer a subrogação. Na desapropriação indireta, quem adquire a propriedade imóvel já ocupada pela expropriante, mas antes do pagamento do justo preço, subroga-se no direito à indenização, inclusive dos juros.»
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