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DOC. 103.1674.7263.3700

TJMG. Execução fiscal. Fundamento em título extrajudicial. Execução definitiva. Pendência de recurso. Irrelevância. CPC/1973, art. 578.

«Consoante o que dispõe o CPC/1973, art. 578, é definitiva a execução fundada em título executivo extrajudicial, ainda que pendente de recurso interposto pelo devedor, contra sentença que rejeitou seus embargos, sendo possível proceder-se à venda antecipada dos bens constritados.»

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