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DOC. 103.1674.7263.5700

TJMG. Recurso. Competência recursal. Falência. «Vis attractiva». Inocorrência. TAMG. CEMG, art. 108, II. Aplicabilidade.

«Tratando a espécie de bens alienados fiduciariamente e que não foram arrecadados pelo juízo universal da falência por estarem onerados, sendo que, na fase de execução da ação de depósito, o feito transcorreu perante o juízo cível, em face da manifesta incompetência do juízo universal da falência, por se tratar de demanda ajuizada antes da quebra, não se vislumbra a «vis attractiva» do juízo falimentar, impondo-se a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar a matéria, deslocando-se a competência para o Tribunal de Alçada ou para órgão recursal dos juizados especiais, consoante disposição contida na CE/MG, art. 108, II.»

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