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DOC. 103.1674.7263.7000

TJMG. Tombamento. Competência legislativa. Proteção do patrimônio cultural local. órgão competente. Procedimento administrativo. Lei municipal. Constitucionalidade.

«Ao município falece competência para legislar sobre tombamento, mas não para proceder a ele dentro dos limites de seu território, na proteção de seu patrimônio cultural, não padecendo de inconstitucionalidade a lei municipal que se limita a estabelecer as formas de proteção do patrimônio cultural local, o órgão competente para o tombamento e o procedimento administrativo a ser adotado, pois, tratando-se de matéria administrativa, as pessoas que detêm a respectiva capacidade podem prover no pertinente.»

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