TJSP. União estável. Concubinato. Abertura da sucessão após a vigência da Lei 9.278/96. Capacidade sucessória que se verifica no momento da abertura da sucessão. Direito real de habilitação.
«A capacidade sucessória se verifica ao tempo da abertura da sucessão, regulando-se pela lei então em vigor, consoante dispõe o CCB, art. 1.577, então, é de se aplicar a Lei 9.278/96, que atribui ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito